O relatório de uma autoria realizada pelo Tribunal de Contas detectou irregularidades na gestão da Câmara Municipal de Mafra e de duas das empresas municipais no ano de 2006.
O documento refere que o município construiu, financiou e está a explorar a A21 (Malveira-Ericeira), considerada estrada municipal, “fora das suas atribuições e em desconformidade com o objecto social da Mafraltântico”, a empresa municipal criada para o efeito.
A “transferência para a posse e exploração da Mafratlântico de uma estrada municipal não se reconduz às formas privadas de uso do domínio público (...) pois trata-se de uma estrada municipal, por natureza afecta ao uso directo e imediato do público”, conclui o relatório.
O Tribunal de Contas afirma que os investimentos efectuados, com recurso ao crédito, “resultaram num aumento da dívida pública susceptível de onerar o património da autarquia”, tendo havido “responsabilidade financeira sancionatória”.
Ainda de acordo com o documento, o município escolheu a empresa municipal Pavimafra para efectuar trabalhos, “sem adoptar procedimentos pré-contratuais”, assim como “adjudicou diversas empreitadas por ajuste directo e sem submissão a visto do Tribunal de Contas”, violando em ambos os casos a lei da transparência, publicidade, igualdade, concorrência e imparcialidade. “Tais adjudicações e a despesa daí resultante são ilegais e susceptíveis de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória”, conclui.
O relatório refere também que, em 2006, “o município ultrapassou o limite legalmente estabelecido para os empréstimos de médio e longo prazo em 91 por cento, o que corresponde a um valor em excesso” de cerca de 2,8 milhões de euros.
O Tribunal de Contas, que reencaminhou o caso para o Ministério Público deste tribunal, dá um prazo de 180 dias a contar de 4 de Fevereiro para a autarquia adoptar todas as recomendações que resultam das conclusões da autoria.
A câmara de Mafra esclarece em nota de imprensa que vai seguir as recomendações do Tribunal de Contas e remete explicações para a “leitura “ das alegações feitas no período do contraditório da auditoria. Segundo a autarquia, “todas as opções e práticas da câmara se regeram pelo princípio da boa-fé e pelo pleno respeito do interesse público” e “todas as decisões foram devidamente suportadas em pareceres jurídicos”.
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