Estas declarações. Falemos acerca destas razões. De como a não-prostituição e não-alcoolismo não apenas justificam a entrega duma criança a alguém que ela desconhece, como podem ser atestados por relatório psiquiátrico. De como pessoas biologicamente relacionadas, mesmo que totalmente desconhecidas, falantes doutra língua e habitantes de um país distante, se definem como família e explicam a exportação daquela criança e o roubo da única família que esta conhece. De como, acerca desta não-família com quem a criança viveu dos dois aos seis anos, e por causa duma categoria jurídica, se depreende a não existência de laços. De como uma decisão judicial acerca do destino de uma menor se afirma orgulhosamente indiferente a questões afectivas e emocionais. Enfim, falemos. Porque algo parece tragicamente errado no direito relativo à família e aos menores em Portugal.
Inês Meneses- Jugular
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