Extracto das declarações de Prof. Freitas do Amaral à SIC Noticias, em 27 de Janeiro 2009:
FA – Perante o Decreto-Lei que alterava a zona de protecção do Tejo, proposto pelo Governo de António Guterres, o Presidente Jorge Sampaio pediu a opinião ao Primeiro-Ministro indigitado, que era o Dr. Durão Barroso, o qual se mostrou, não sei se pessoalmente ou através de representante, comunicou a Belém que estava de acordo com aquele Decreto. Mas há mais, isto é muito curioso e ainda não vi isto referido por ninguém. É que o Decreto-lei, quando sai no Diário da República, 5 ou 6 de Maio, não sei de cor a data - mas isso pouco importa, qualquer pessoa pode ver isso, em 2002 – quando o Decreto-Lei sai no Diário da República, já o Dr. Durão Barroso tinha tomado posse e o Governo. Então, acontece esta coisa extraordinária: é que o tal Decreto-Lei que tem sido apontado como a grande causa de culpabilidade do Eng.º José Sócrates, foi promulgado pelo Presidente da República, depois de ouvir o partido vencedor das eleições e referendado pelo Primeiro-Ministro Durão Barroso. O que é que isto significa? Isto significa que a teoria que o Decreto-Lei foi feito, por causa de umas “luvas” de uma corrupção, não tem qualquer espécie de fundamento, a não ser que me venham provar que o Dr. Durão Barroso também recebeu “luvas” e que o Presidente Sampaio também recebeu “luvas. Bem, parece-me que estamos a cair num grande exagero.
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